Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio: qual a diferença para a mulher?
Embora ambas tratem de casos de violência contra a mulher, as leis Maria da Penha e do Feminicídio, das quais tanto se falou nos últimos dias, são textos distintos na legislação brasileira, mas que podem ser considerados complementares. Entenda a diferença entre elas e a importância de cada uma.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei não define apenas, o que ela faz é informar sobre como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ela cria medidas protetivas para manter o agressor o agressor longe.
Também prevê uma rede de ajuda à mulher, que vai de aconselhamento jurídico a orientação profissional, concedidos em centros de acolhimento e abrigos, para que possa sair da situação de violência em que vive.
Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, a Maria da Penha é vista por juristas como uma "ação afirmativa", ou seja, uma medida criada para combater desigualdades sociais que persistem há anos.
Lei do feminicídio
Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio.
A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.
Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.
De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
Na presença de descendente ou ascendente da vítima; O feminicídio é comprovado caso haja antecedente de violência doméstica e familiar ou se o crime for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. "Se provado que, antes de matar, o sujeito humilha, espanca, xinga ou estupra, fica evidente que o crime foi motivado pelo gênero da vítima", explica a advogada criminalista Luiz Nagib Eluf.
Maria da Penha e Feminicídio são leis complementares.
Atualmente, quando a mulher sofre uma violência, ao fazer um registro de ocorrência na delegacia já tem direito à medida protetiva. Esse registro é encaminhado a uma defensoria pública para que seja estipulada a melhor maneira de manter o agressor afastado.
Em abril de 2018, outra mudança: o descumprimento de medida protetiva se tornou crime e dá pena de 3 meses a 2 anos de prisão medida protetiva


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