Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio: qual a diferença para a mulher?






Embora ambas tratem de casos de violência contra a mulher, as leis Maria da Penha e do Feminicídio, das quais tanto se falou nos últimos dias, são textos distintos na legislação brasileira, mas que podem ser considerados complementares. Entenda a diferença entre elas e a importância de cada uma.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 com o objetivo de proteger a mulher que é vítima de violência doméstica. A lei não define apenas, o que ela faz é informar sobre como as mulheres devem ser tratadas para que não sofram novas agressões ou, em casos mais extremos, sejam mortas. Ela cria medidas protetivas para manter o agressor o agressor longe.
Também prevê uma rede de ajuda à mulher, que vai de aconselhamento jurídico a orientação profissional, concedidos em centros de acolhimento e abrigos, para que possa sair da situação de violência em  que vive.

Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, a Maria da Penha é vista por juristas como uma "ação afirmativa", ou seja, uma medida criada para combater desigualdades sociais que persistem há anos.




Lei do feminicídio


​Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 9 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicídio.

A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.

A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.

Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como de homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.

De acordo com o texto da lei do feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
Na presença de descendente ou ascendente da vítima; O feminicídio é comprovado caso haja antecedente de violência doméstica e familiar ou se o crime for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher. "Se provado que, antes de matar, o sujeito humilha, espanca, xinga ou estupra, fica evidente que o crime foi motivado pelo gênero da vítima", explica a advogada criminalista Luiz Nagib Eluf.

Maria da Penha e Feminicídio são leis complementares.

Atualmente, quando a mulher sofre uma violência, ao fazer um registro de ocorrência na delegacia já tem direito à medida protetiva. Esse registro é encaminhado a uma defensoria pública para que seja estipulada a melhor maneira de manter o agressor afastado.

Em abril de 2018, outra mudança: o descumprimento de medida protetiva se tornou crime e dá pena de 3 meses a 2 anos de prisão medida protetiva

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